O dilema sobre a teoria da responsabilidade civil adotada pela lgpd no contexto de ineficiência do consentimento como base legal apta a tutela da autodeterminação informacional

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15-10-2024

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CARDOSO, Luana Marron da Silva. O dilema sobre a teoria da responsabilidade civil adotada pela lgpd no contexto de ineficiência do consentimento como base legal apta a tutela da autodeterminação informacional. Orientadora: Pastora do Socorro Teixeira Leal. 2024. 21 f. Trabalho de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade de Direito, Instituto de Ciências Jurídicas, Universidade Federal do Pará, Belém, 2024. Disponível em: https://bdm.ufpa.br/jspui/handle/prefix/7474. Acesso em:.
O presente trabalho tem o intuito de analisar qual teoria da responsabilidade civil foi adotada pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): teoria objetiva ou subjetiva. Questiona-se se a teoria da responsabilidade adotada é adequada ao deslinde de problemáticas envolvendo a adoção da base legal do consentimento, especialmente considerando a pífia efetividade dessa base legal para promoção da autodeterminação informacional dos titulares de dados e a situação de vulnerabilidade desses titulares. A pesquisa desenvolvida tem caráter teóricodescritivo e viés qualitativo, que é proposto dentro de uma perspectiva crítica e reflexiva. Utiliza-se o método dedutivo, de procedimento de revisão de literatura e a técnica de pesquisa bibliográfica especializada no assunto pesquisado. O artigo se desenvolve a partir da divisão das temáticas abordadas em três itens: no primeiro são apresentadas e analisadas criticamente definições conceituais importantes previstas na LGPD, com destaque para o conceito de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, para a definição de consentimento e para a previsão do direito à autodeterminação informacional; no segundo, explana-se sobre os problemas envolvendo a utilização da base legal do consentimento; e, finalmente, o último item aborda as controvérsias envolvendo o entendimento de três autores sobre a teoria da responsabilidade civil prevista na LGPD. Como resultado da pesquisa, concluiu-se por intermédio da análise de várias disposições da LGPD que a teoria adotada foi a teoria subjetiva em razão de diversas previsões voltadas à consideração da culpa do agente de tratamento. Contudo, o estudo sugere que a teoria da responsabilidade objetiva é a mais viável para tutelar as partes mais vulneráveis da relação, que são os titulares de dados pessoais.

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