Emenda constitucional nº 103/2019: análise da constitucionalidade da sistemática de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente em face do princípio da proibição do retrocesso social

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13-12-2023

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MENDES, Maria Thereza de Sá. Emenda constitucional nº 103/2019: análise da constitucionalidade da sistemática de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente em face do princípio da proibição do retrocesso social. Orientadora: Patrícia Kristiana Blagitz Cichovski. 2023. 43 f. Trabalho de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade de Direito, Instituto de Ciências Jurídicas, Universidade Federal do Pará, Belém, 2023. Disponível em: https://bdm.ufpa.br/jspui/handle/prefix/7263. Acesso em:.
O direito social à Previdência Social, conforme estabelecido no artigo 6° da Constituição Federal de 1988, foi modificado pela Emenda Constitucional nº 103/2019 em resposta a alegações de um déficit financeiro que poderia levar à insustentabilidade orçamentária em poucos anos, dada a condição em que se encontrava. Este trabalho analisa se as alterações realizadas na aposentadoria por incapacidade permanente, que reduziram significativamente o seu valor em relação ao benefício por incapacidade e também criaram disparidades entre a aposentadoria acidentária e a não-acidentária, violaram o princípio da vedação ao retrocesso social já que a Reforma reconfigurou de forma desproporcional e desarrazoada o benefício por incapacidade permanente, não considerando a realidade social nem a busca pela justiça social, fundamentos do Estado Democrático de Direito. Focou apenas na alegada crise econômica e supostos critérios atuariais sem um respaldo justificável. A análise empregou o método dedutivo e se baseou em pesquisa bibliográfica, coletando dados na legislação, na doutrina e na jurisprudência brasileira. Ao final verificou-se houve violação ao princípio da vedação do retrocesso social, na medida em que a reforma afetou a lógica protecional do benefício por incapacidade permanente de forma desproporcional, sem que fosse dada uma justificativa clara e fundamentada para isso.

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