O direito à cidade como instrumento de pacificação social: dos estudos criminológicos da Escola de Chicago aos princípios e diretrizes urbanísticos brasileiros

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Data

05-07-2023

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The right to the city as an instrument of social peacefulness: from Chicago School criminological studies to brazilian urban planning principles and guidelines

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COSTA, Breno Patrick Pereira. O direito à cidade como instrumento de pacificação social: dos estudos criminológicos da Escola de Chicago aos princípios e diretrizes urbanísticos brasileiros. Orientadora: Luly Rodrigues da Cunha Fischer. 2023. 22 f. Trabalho de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade de Direito, Instituto de Ciências Jurídicas, Universidade Federal do Pará, Belém, 2023. Disponível em: https://bdm.ufpa.br/jspui/handle/prefix/6431. Acesso em:.
Pretende-se com este trabalho, a partir da perspectiva teórica desenvolvida pela Escola Criminológica e Sociológica de Chicago e também pelas diretrizes e princípios norteadores do Direito Urbanístico, analisar como a configuração espacial das cidades pode ser um fator inibidor ou potencializador da atividade criminosa, a depender do seu nível de organização social e urbanística. Sequencialmente, a partir de estudos de pesquisadores brasileiros, intentase averiguar a pertinência da inter-relação entre desorganização social, desorganização urbana e a grande ocorrência de práticas delituosas em determinadas áreas, o que leva a seguinte problematização: Ao garantir o direito à cidade - acesso a uma cidade bem estruturada e com serviços de qualidade, que observam os direitos fundamentais - o Estado está proporcionando bem-estar populacional e a pacificação social? Por fim, serão estudadas as previsões e práticas legais, a partir da Constituição brasileira e da legislação vigente, acerca do desenvolvimento de políticas públicas voltadas para o âmbito urbano, como forma de viabilizar a pacificação social dentro das diversas áreas das cidades. O método de pesquisa utilizado foi estritamente a pesquisa bibliográfica e, a partir da realização da pesquisa teórica, foi possível compreender e identificar os fatores territoriais e sociais estimuladores de atitudes negativas e das práticas delituosas como na teoria da desorganização social da Escola de Chicago, apresentada por Prado e Maillo (2013) e também as medidas que foram e podem ser tomadas a nível constitucional apresentadas principalmente por Bordalo (2022) e por Saule Jr e Libório (2021), e também social como as apresentadas principalmente por Alfonsin e Lanfredi (2021).

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