Saída temporária, cárcere e reinserção social: os efeitos da lei nº14.843/2024 nos direitos fundamentais das pessoas privadas de liberdade

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Tipo de Documento

Trabalho de Curso - Graduação - Artigo

Data

24-03-2025

Título(s) alternativo(s)

Temporary release, imprisonment, and social reintegration: the effects of law no. 14.843/2024 on the fundamental rights of persons deprived of liberty

Tipo de acesso

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Citar como

MARTINS, João Victor Louzada. Saída temporária, cárcere e reinserção social: os efeitos da lei nº14.843/2024 nos direitos fundamentais das pessoas privadas de liberdade. Orientador: Davi Haydee Almeida Lopes. 2025. 27 f. Trabalho de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade de Direito, Instituto de Ciências Jurídicas, Universidade Federal do Pará, Belém, 2025. Disponível em: . Acesso em:.
O presente estudo propõe-se a analisar de que forma a restrição da aplicabilidade das saídas temporárias pela Lei nº 14.843/2024 afeta a dignidade humana e os direitos fundamentais das pessoas privadas de liberdade, com ênfase no direito à convivência familiar e comunitária. A pesquisa parte da contradição entre o discurso oficial sobre ressocialização e a realidade punitivista do sistema carcerário brasileiro, que frequentemente restringe direitos essenciais sob justificativas de segurança pública. A saída temporária, historicamente concebida como um mecanismo de inclusão social e reintegração progressiva dos apenados, foi alvo de restrições significativas com a nova legislação, intensificando o debate sobre sua função e efetividade. Nesta pesquisa adotou-se o método de abordagem dedutivo e uma análise qualitativa dos dados, obtidos a partir das técnicas de pesquisa documental e bibliográfica. Na primeira seção apresenta-se o instituto da saída temporária no ordenamento jurídico brasileiro, detalhando seu funcionamento antes e depois da reforma legislativa. Em seguida, apresenta-se como o direito de convivência familiar e comunitária, disposto como um direito humano fundamental dos apenados na legislação, é fundamental para a manutenção de seus vínculos afetivos, para sua saúde mental e senso de identidade, bem como, para sua efetiva reintegração social. A terceira seção desenvolve uma análise crítica do sistema carcerário, demonstrando como a restrição desse direito não se fundamenta em dados concretos, mas refletem uma lógica de controle social e endurecimento penal. Os resultados da pesquisa indicam que a restrição da saída temporária fragiliza a dignidade humana dos apenados e prejudica seu processo de ressocialização, além de reforçar a segregação e a exclusão social inerentes ao sistema carcerário brasileiro. Portanto, a Lei nº 14.843/2024 revela seu caráter punitivista ao suprimir um eficaz mecanismo de reintegração social, optando pelo encarceramento como resposta penal em detrimento de políticas públicas que realmente promovam a inclusão social de pessoas encarceradas.

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