Famílias poliafetivas e simultâneas: uma análise a partir dos princípios constitucionais

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21-08-2020

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CUNHA, Brenda Matos. Famílias poliafetivas e simultâneas: uma análise a partir dos princípios constitucionais. Orientadora: Márcia Cristina dos Santos Rêgo. 2020. 56 f. Trabalho de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade de Direito, Instituto de Ciências Jurídicas, Universidade Federal do Pará, Belém, 2020. Disponível em: https://bdm.ufpa.br:8443/jspui/handle/prefix/4718. Acesso em:.
Tendo em vista a falta de acolhimento pelo sistema jurídico brasileiro das relações simultâneas e poliafetivas, a presente pesquisa tem o fim de analisar quais são as dificuldades que essas formações familiares encontram para serem aceitas social e juridicamente. Para tanto, é necessário abordar os princípios constitucionais que são aplicáveis ao direito de família, o papel social do núcleo familiar na atualidade, os novos modelos que passaram a ser protegidos pós Constituição de 88, as principais semelhanças e diferenças entre a família simultânea e a poliafetiva e, por fim, como os doutrinadores e juristas brasileiros têm se manifestado sobre o tema. Realiza-se, então, uma pesquisa exploratória, de abordagem metodológica dedutiva e com base em pesquisa documental, bibliográfica e análise de decisões. Ao fim, conclui-se que apesar das disposições legislativas sobre o tema não as terem contemplado explicitamente no rol constitucional e infraconstitucional, é possível conceder às famílias simultâneas e poliafetivas a proteção prevista constitucionalmente, com base nos princípios consagrados na CFRB. Como solução, argui-se a possibilidade de a jurisprudência, assim como já ocorreram outras vezes no ramo jurídico, estabelecer um posicionamento favorável às uniões aqui estudadas, de forma a incentivar uma possível mudança legislativa ou de estabelecer um entendimento que permita a apreciação justa e livre de preconceitos dos casos que envolvam simultaneidade familiar e poliafetividade.

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