Mudanças introduzidas na lei de improbidade administrativa e a responsabilização dos agentes públicos: perspectivas sob a ótica do princípio republicano

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Trabalho de Curso - Graduação - Monografia

Data

31-03-2025

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LOBO, Aline Arrais de Castro. Mudanças introduzidas na lei de improbidade administrativa e a responsabilização dos agentes públicos: perspectivas sob a ótica do princípio republicano. Orientadora: Patrícia Kristiana Blagitz Cichovski. 2025. 45 f. Trabalho de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade de Direito, Instituto de Ciências Jurídicas, Universidade Federal do Pará, Belém, 2025. Disponível em: . Acesso em:.
O presente trabalho objetivou analisar as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa (LIA) promovidas pela Lei 14.230/2021, que alterou normas fundamentais de responsabilização de agentes públicos por atos de improbidade, à luz do princípio republicano, consagrado pela Constituição de 1988. A reforma de 2021 proporcionou modificações que tornaram o cenário do autor de um ato de improbidade administrativa mais benéfico, tendo em vista que dificulta severamente as possibilidades de condenação nesta seara, o que gera um impacto direto no sistema de tutela à probidade administrativa, que deve ser analisado com unicidade, do qual a LIA faz parte. Nesse quadro, considerando que o princípio republicano tem como componente essencial a responsabilização dos gestores públicos, parece que há latente dicotomia entre tal aspecto principiológico basilar da Carta Política e a nova redação legal. O método hipotético-dedutivo somado a uma abordagem exploratória de pesquisa, foram utilizados como instrumento para alcançar uma completa compreensão das implicações proporcionadas pela Lei 14.230/2021 em face do princípio republicano, especialmente no que tange à responsabilidade dos governantes. Portanto, a partir desta conjuntura, chegou-se a conclusão de que o princípio republicano fora de fato enfraquecido em virtude das alterações legislativas realizadas na LIA, visto que estas geraram um enfraquecimento no microssistema de tutela de defesa à probidade, ferindo um dos principais componentes da república: a responsabilização dos governantes e autoridades pelos seus atos.

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