(In)dignidade menstrual no cárcere: a violação de direitos humanos das mulheres nos estabelecimentos carcerários brasileiros

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Tipo de Documento

Trabalho de Curso - Graduação - Artigo

Data

17-03-2025

Título(s) alternativo(s)

Menstrual indignity in prison: the violation of women's human rights in brazilian penitentiary facilities

Tipo de acesso

Acesso Abertoaccess-logo

Citar como

SIMÕES, Maria Clara Oliva. (In)dignidade menstrual no cárcere: a violação de direitos humanos das mulheres nos estabelecimentos carcerários brasileiros. Orientador: Davi Haydee Almeida Lopes. 2025. 31 f. Trabalho de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade de Direito, Instituto de Ciências Jurídicas, Universidade Federal do Pará, Belém, 2025. Disponível em: . Acesso em:.
O presente artigo tem o escopo de abordar o fenômeno multidimensional da indignidade menstrual, notadamente no cenário do sistema carcerário brasileiro, analisando de que maneira essa violação constitui uma violência de gênero contra as mulheres nele inseridas, e, por conseguinte, como a carência no acesso à produtos de higiene menstrual, infraestrutura adequada, informação e assistência à saúde, agravam a situação de ofensa dos direitos humanos da população carcerária feminina. Sob essa ótica, a temática da menstruação, frequentemente tratada como um tabu, é um fenômeno natural e fisiológico, que quando negligenciado, resulta em graves violações aos direitos fundamentais de mulheres, relativos à saúde, higiene, e, sobretudo, à dignidade da pessoa humana. A pesquisa em questão, utiliza-se do método de abordagem dedutivo e qualitativo, com base na revisão bibliográfica, análise de dispositivos normativos nacionais e internacionais, e dados estatísticos do cárcere brasileiro. Diante disso, os resultados obtidos revelam o quão alarmante é o cenário da pobreza menstrual no cárcere brasileiro, considerando que habitualmente, as mulheres inseridas no sistema, utilizam materiais inadequados e improvisados para conter o fluxo menstrual, em constante exposição ao risco de doenças e infecções. Em que pesem os recentes avanços legislativos acerca da temática, a exemplo da instituição do Programa de Proteção à Saúde Menstrual, ainda são latentes as lacunas normativas, quanto aos mecanismos de proteção e efetivação desse direito, e os desafios para implementar os já existentes. Conclui-se, portanto, que a dignidade menstrual deve ser encarada como um direito fundamental, revelando-se urgente, pelo poder estatal brasileiro, o debate e a implementação de medidas voltadas a assegurar o acesso à produtos de higiene menstrual, infraestrutura adequada e assistência à saúde de mulheres hipossuficientes, sobretudo as inseridas no sistema carcerário brasileiro.

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