O Empregado “hipersuficiente” e a arbitragem: as incompatibilidades jurídicas do art. 507-A, da CLT à luz da Lei Brasileira de Arbitragem (Lei n. 9.307/96)

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15-02-2021

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CONCEIÇÃO, João Paulo Pantoja. O empregado “hipersuficiente” e a arbitragem: as incompatibilidades jurídicas do art. 507-A, da CLT à luz da Lei Brasileira de Arbitragem (Lei n. 9.307/96). Orientador: Sandoval Alves da Silva. 2021. 25 f. Trabalho de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade de Direito, Instituto de Ciências Jurídicas, Universidade Federal do Pará, Belém, 2021. Disponível em: https://bdm.ufpa.br:8443/jspui/handle/prefix/4749. Acesso em:.
Dentre os diversos temas controversos inseridos pela Lei nº. 13.467, também conhecida como Reforma Trabalhista, destaca-se a possibilidade da livre estipulação das relações contratuais pelas partes interessadas, que inaugura a noção do empregado “hipersuficiente” (art. 444, parágrafo único, da CLT), e permite a adoção de procedimentos arbitrais para a resolução de conflitos oriundos dos contratos de trabalho firmados com estes empregados, por força do art. 507-A, da CLT. Desse modo, o presente ensaio irá se desenvolver sobre a natureza viciosa da eventual cláusula compromissória de arbitragem pactuada durante a vigência do contrato de trabalho, haja vista que a proposição de procedimentos arbitrais no âmbito do direito individual do trabalho tão somente fere os parâmetros de arbitrabilidade objetiva e subjetiva dispostos na Lei Brasileira de Arbitragem (Lei 9.307/96), contrariando até mesmo a própria estruturação da Justiça do Trabalho – que é de caráter protetivo – tendo em vista a patente incompatibilidade jurídica entre estas duas searas do direito.

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