A morte da pessoa humana entre o critério de morte encefálica e o do fim da circulação sanguínea: debate bioético a partir da nova teoria da lei natural

Carregando...
Imagem de Miniatura

Data

26-01-2021

Título(s) alternativo(s)

Tipo de acesso

Acesso Abertoaccess-logo

Citar como

CABEÇA, Ana Carolina Costa. A Morte da pessoa humana entre o critério de morte encefálica e o do fim da circulação sanguínea: debate bioético a partir da nova teoria da lei natural. Orientador: Victor Sales Pinheiro. 2021. 35 f. Trabalho de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade de Direito, Instituto de Ciências Jurídicas, Universidade Federal do Pará, Belém, 2021. Disponível em: https://bdm.ufpa.br:8443/jspui/handle/prefix/4742. Acesso em:.
Este estudo trata sobre a problemática da dignidade da pessoa humana diante da captação de órgãos para transplante após a morte encefálica, a partir de uma discussão filosófica entre diferentes autores da teoria da lei natural baseada nos estudos de Tomás de Aquino. Por um lado, Craig Payne e D. Alan Shewmon condenam o procedimento, afirmando que ele desumaniza o doador vítima de morte encefálica, ferindo a sua dignidade e tirando a sua vida; estes autores consideram que o critério mais adequado para determinação da morte de um ser humano é a ausência de circulação sanguínea no corpo do paciente. Por outro lado, Jason T. Eberl, Patrick Lee e Germain Grisez defendem a captação de órgãos nestes casos, alegando que após a morte encefálica, o corpo deixa de ser componente de uma pessoa humana, ou seja, ocorre uma mudança substancial no ser. O artigo conclui que a posição de J. T. Eberl, P. Lee e G. Grisez é a que melhor se adequa ao conceito tomista de morte – o fim da existência de uma pessoa humana. Logo, a captação de órgãos para transplante após a morte encefálica não viola a dignidade humana e nem o direito à vida do doador.

Fonte

Fonte URI

Disponível na internet via SAGITTA

Aparece na Coleção