Entre o risco criado e o risco-proveito: uma discussão acerca da cláusula geral de responsabilidade objetiva do parágrafo único do artigo 927 do Código Civil de 2002

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17-12-2019

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RODRIGUES, Arley Dieminger. Entre o risco criado e o risco-proveito: uma discussão acerca da cláusula geral de responsabilidade objetiva do parágrafo único do artigo 927 do Código Civil de 2002. Orientador: João Daniel Macedo Sá. 2019. 41 f. Trabalho de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade de Direito, Instituto de Ciências Jurídicas, Universidade Federal do Pará, Belém, 2019. Disponível em: https://bdm.ufpa.br:8443/jspui/handle/prefix/3250. Acesso em:.
A presente monografia teve por objetivo analisar, a partir de uma visão civil-constitucional, as subteorias da teoria do risco, a fim de identificar qual delas melhor se aplicaria ao Código Civil de 2002 em sua cláusula geral de responsabilidade objetiva, constante do parágrafo único do artigo 927. Para tanto, utilizamos o método analítico-crítico, por intermédio da leitura de artigos científicos, dispositivos legais, decisões judiciais, livros doutrinários e revistas eletrônicas. Nesse sentido, observamos a indefinição, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, acerca de qual subteoria do risco melhor se aplicaria à cláusula geral de responsabilidade objetiva do Código Civil de 2002. Constatou-se que a controvérsia pareceu residir entre as subteorias do risco profissional, do risco-proveito e do risco criado, sendo as duas últimas consideradas o maior alvo de divergências. Foi possível concluir que a subteoria do risco-proveito seria a que mais se coadunaria com as demandas do ordenamento jurídico, considerando que ela mostrou-se ser a subteoria que melhor conciliaria as demandas do princípio da solidariedade com as do princípio da liberdade.

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