A (ir)retroatividade do acordo de não persecução penal (anpp): análise de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF)

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05-09-2024

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ROSIELE, Carvalho Nunes. A (ir)retroatividade do acordo de não persecução penal (anpp): análise de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Orientador: Hélio Luiz Fonseca Moreira. 2024. 29 f. Trabalho de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade de Direito, Instituto de Ciências Jurídicas, Universidade Federal do Pará, Belém, 2024. Disponível em: https://bdm.ufpa.br/jspui/handle/prefix/7472. Acesso em:.
Este trabalho tem como objetivo analisar decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a retroatividade do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal (CPP), inserido pela Lei n.º 13.964/2019 (Pacote Anticrime), em ações penais iniciadas antes da vigência da lei que o instituiu. Considerado uma norma de natureza mista, a divergência atual encontra-se no limite temporal de sua aplicação retroativa para casos em andamento quando da vigência da lei. No desenvolvimento do artigo será demonstrado a controvérsia existente na Primeira Turma do STF, que limita a aplicação para casos cuja denúncia ainda não tenha sido recebida, ao passo que a Segunda Turma tem reconhecido a aplicabilidade do instituto para todos aqueles processos que não tenham transitado em julgado. A divergência sobre o limite temporal do instituto ainda paira e gera insegurança jurídica no ordenamento pátrio, enquanto ainda aguarda-se a decisão do julgamento do Habeas Corpus n.º 185913 pelo Tribunal pleno do STF. A partir de uma abordagem qualitativa, por meio de estudos de caso, revisão de normas, doutrinas e jurisprudência, conclui-se que a interpretação mais acertada é a aplicação da retroatividade da lei penal mais benéfica aos casos anteriores à vigência da Lei 13.964/2019, antes do trânsito em julgado, em observância ao art. 5º, inciso XL, da Constituição Federal de 1988 c/c art. 2º, parágrafo único, do Código Penal.

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