A influência da cobertura da mídia nos casos de competência do tribunal do júri: a linha tênue entre a liberdade de imprensa e a imparcialidade jurídica

Carregando...
Imagem de Miniatura

Tipo de Documento

Trabalho de Curso - Graduação - Artigo

Data

09-09-2025

Título(s) alternativo(s)

The influence of media coverage on cases subject to trial by jury the delicate balance between freedom of the press and judicial impartiality

Tipo de acesso

Acesso Abertoaccess-logo

Citar como

COLARES, Bruno Araujo. A influência da cobertura da mídia nos casos de competência do tribunal do júri: a linha tênue entre a liberdade de imprensa e a imparcialidade jurídica. Orientador: Ivanildo Ferreira Alves. 2025. 25 f. Trabalho de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade de Direito, Instituto de Ciências Jurídicas, Universidade Federal do Pará, Belém, 2025. Disponível em: . Acesso em:.
O presente artigo tem como objetivo abordar a influência da cobertura da mídia nos Casos de Competência do Tribunal do Júri, a partir da pesquisa qualitativa, revisão bibliográfica, análise legislativa e estudos de caso, em metodologia dedutiva. Inicia-se pelo estudo do Tribunal do Júri, sua origem, dispositivos legais e constitucionais, salientando a importância da imparcialidade dos jurados. Passa-se pelo estudo da imprensa, sua origem, proteção constitucional, e, por meio de estudos de casos relevantes nacionalmente do Júri como o Nardoni e o Richthofen, bem como ilustração da cobertura cotidiana de outras espécies de delito, consubstancia-se a tese de que a atuação sensacionalista da mídia prejudica diretamente o Tribunal do Júri ao influir nos jurados pré-conceitos sobre o réu, dirimindo sua imparcialidade e violando direitos fundamentais do acusado. Ilustra-se, posteriormente, que a mais célebre doutrina pátria corrobora a tese, bem como o faz a academia jurídica, embora ambos não se aprofundem sobre soluções da problemática. O artigo ainda traz quatro propostas de enfrentamento, nas quais, em seu cotejo, entende-se que o desaforamento, presente na legislação processual penal, é eficiente, mas apenas em certas limitações geográficas, ao passo que a renúncia ao Júri pelo acusado se apresenta como instituto de maior força para garantir a imparcialidade do julgamento, caso adotada; e que a melhor instrução dos jurados e possíveis repreensões à atuação midiática nesses casos seriam medidas colaborativas, mas que não assegurariam tal imparcialidade necessária.

Fonte

Fonte URI

Disponível na internet via SAGITTA

Aparece na Coleção