A Conformação da tutela provisória de urgência inaudita altera pars ao formalismo-valorativo no código de processo civil de 2015

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12-02-2021

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TRINDADE, Welber Rodrigues. A conformação da tutela provisória de urgência inaudita altera pars ao formalismo-valorativo no código de processo civil de 2015. Orientadora: Gisele Santos Fernandes Góes. 2021. 34 f. Trabalho de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade de Direito, Instituto de Ciências Jurídicas, Universidade Federal do Pará, Belém, 2021. Disponível em: https://bdm.ufpa.br:8443/jspui/handle/prefix/4762. Acesso em:.
O presente Trabalho de Curso tem como objetivo abordar as bases do formalismo-valorativo enquanto teoria do direito processual civil e analisar a conformação do instituto da tutela provisória de urgência inaudita altera pars, no Código de Processo Civil de 2015, aos fundamentos daquela teoria que é considerada como a atual fase metodológica do sistema processual brasileiro. O formalismo-valorativo se assenta na visão do processo civil a partir de uma perspectiva constitucional, formado pelo diálogo e argumentação, e apresenta como os princípios mais importantes a cooperação dos sujeitos processuais, o efetivo contraditório e a motivação das decisões judiciais. A tutela provisória de urgência inaudita altera pars é fundada em juízo de cognição sumária e é concedida sem a participação prévia da parte demandada. A pesquisa, realizada pelo método bibliográfico, busca analisar se este instituto está de acordo com as bases da teoria processual abordada, especialmente em relação aos princípios do contraditório e da motivação, e conclui pela conformidade deste instituto com o formalismo-valorativo.

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