A possibilidade da fazenda pública requerer a falência dos empresários, das sociedades empresárias e das empresas paraestatais

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26-02-2021

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MENDES, Dângelo Wesley Oliveira. A possibilidade da fazenda pública requerer a falência dos empresários, das sociedades empresárias e das empresas paraestatais. Orientador: Clovis Cunha da Gama Malcher Filho. 2021. 25 f. Trabalho de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade de Direito, Instituto de Ciências Jurídicas, Universidade Federal do Pará, Belém, 2021. Disponível em: https://bdm.ufpa.br/jspui/handle/prefix/6283. Acesso em:.
Este trabalho analisa tema afeto ao Direito Constitucional, Administrativo, Processual e Falimentar. Diante disso, em que pese não haver dúvidas quanto à aplicação da Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei n°11.101/2005) ao setor privado, o mesmo não ocorre no tocante à aplicabilidade ou não da referida Lei às entidades públicas exploradoras de atividade econômica. Não obstante tais discussões, ainda persiste controvérsia relacionada ao interesse legítimo do Fisco de requerer a falência de empresas, públicas ou privadas endividadas com o Estado, em detrimento de outros meios legítimos de que dispõe a Fazenda Pública para cobrar seus créditos. No entanto, sensíveis alterações na lei e na jurisprudência em 2020 aludem a um caminho com novas interpretações vindouras a serem discutidas pelos Tribunais, as quais são projetadas no âmbito deste Trabalho. Assim, para o desenvolvimento e análise de institutos dos diferentes ramos do Direito relacionados a este tema, utiliza-se de pesquisas realizadas na Internet, em artigos publicados, em consultas à jurisprudência, bem como ao arcabouço doutrinário e legal relevante. Ao final, o estudo examina a compatibilidade de tais institutos com os princípios atinentes ao ordenamento jurídico brasileiro.

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