A atuação miliciana nas chacinas e o direito penal do inimigo

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26-02-2021

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SOUZA, Marcielly Cristiny Monteiro de. A atuação miliciana nas chacinas e o direito penal do inimigo. Orientadora: Luanna Tomaz de Souza. 2021. 31 f. Trabalho de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade de Direito, Instituto de Ciências Jurídicas, Universidade Federal do Pará, Belém, 2021. Disponível em: https://bdm.ufpa.br:8443/jspui/handle/prefix/4753. Acesso em:.
Dado o avanço das ações das organizações criminosas grupos de extermínio e milícias se mostra necessário pesquisas acerca de tal tema. Com tal relevância, também se torna essencial o estudo da teoria chamada Direito Penal do Inimigo a qual se manifesta nas raízes do poder punitivo. A pesquisa aqui presente tem por alvo estudar qual correlação da teoria do Direito Penal do Inimigo com a ação miliciana na chacina que ocorreu, no município de Belém do Pará, em novembro de 2014. Tal ação se deu em represália ao assassinato do Cabo PM Marco Antônio Figueiredo, resultando em dez mortes distribuídas nos bairros do Guamá, Terra Firme, Canudos, Marco, Jurunas e Tapanã. Para a pesquisa se mostra necessário a discussão que perpassa pela conceituação e diferenciação dos termos grupos extermínio e milícias, bem como a exposição das legislações as quais tratam sobre tal tema. Posteriormente a tal debate, aplicaremos este na realidade belenense em relação a atuação da organização criminosa milícia na metrópole mostrando as características dessa manifestação. Verifica-se que através do Direito Penal do Inimigo o modus operandi das milícias são direcionados a população periférica, onde o principal alvo é o jovem negro periférico, como se constata em chacinas, a exemplo da chacina de novembro de 2014.

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