Destino final do esgoto sanitário doméstico produzido na orla municipal de Curuça: uma análise sob o ponto de vista sanitário de um município que deverá se integrar ao Programa Estadual de Gerenciamento Costeiro

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Data

01-01-2013

Coorientador(es)

BARROS, Lucivaldo

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COSTA, Francisco Vieira da. Destino final do esgoto sanitário doméstico produzido na orla de Curuçá : uma análise sob o ponto de vista sanitário de um município que deverá se integrar ao Programa Estadual de Gerenciamento Costeiro. Orientador: Milton Antônio da Silva Matta. Coorientador: Lucivaldo Barros. 2013. 52 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Gestão Hídrica e Ambiental) - Faculdade de Geologia, Instituto de Geociências, Universidade Federal do Pará, Belém, 2013. Disponível em: http://bdm.ufpa.br/jspui/handle/prefix/1883 Acesso em: .
A orla do município de Curuçá foi construída pelo poder público municipal e está situada entre os limites geográficos de uma área urbana e uma área de manguezal, portanto um local estratégico em termos de saneamento básico e de conservação ambiental. Os objetivos deste estudo foram conhecer o destino final do esgoto sanitário doméstico produzido neste espaço, da possível existência de uma estação de tratamento e avaliação do Plano Diretor do município no que diz respeito ao cumprimento da lei 5.587/95 nos artigos 62 e 63 que tratam a questão do destino final adequado dos esgotos sanitários. Seguindo a proposta metodológica foi aplicada pesquisa aos moradores no entorno da área, registros fotográficos e avaliação do Plano Diretor do município para conhecer ações voltadas ao trato com o esgoto sanitário doméstico. Os resultados afirmaram que todo o esgoto sanitário doméstico produzido no entorno da orla do município é despejado no mangue sem nenhum tratamento. Os dejetos humanos, também classificados como esgoto sanitário, são depositados em fossas sépticas irregulares e conforme os resultados podem estar de forma indireta contaminando o mangue. A avaliação do Plano Diretor demonstrou que não há um diagnóstico favorável ao saneamento básico nem cumprimento quanto ao que determina os artigos 62 e 63 da lei 5.587/95 que diz respeito às Políticas do Meio Ambiente no estado do Pará.

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