A Divisão da herança ascendente na família multiparental

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01-01-2019

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NASCIMENTO, Valkiria Santos. A Divisão da herança ascendente na família multiparental. Orientador: Élcio Aláudio Silva de Moraes. 2019. 39 f. Trabalho de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade de Direito, Instituto de Ciências Jurídicas, Universidade Federal do Pará, Belém, 2019. Disponível em: https://bdm.ufpa.br:8443/jspui/handle/prefix/3249. Acesso em:.
O trabalho em questão versa sobre a análise da divisão da herança entre os ascendentes no âmbito da família multiparental. O conceito de família, sofreu diversas mudanças ao longo dos anos, principalmente, após o advento da Constituição Federal de 1988, que expandiu o conceito de entidade familiar para abarcar as diferentes realidades sociais do Brasil. A família passou a ser vista, não mais como instituição do Estado, mas como instrumento de satisfação da felicidade de seus componentes, respeitando, assim, a dignidade de seus membros. Nesse sentido, em 2016, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de concomitância entre a paternidade socioafetiva e a biológica, garantindo efeitos jurídicos a ambas, assim, houve a legitimação da chamada família multiparental. No âmbito dos efeitos jurídicos, é necessário analisar de que maneira o direito das sucessões sofrerá estes impactos, principalmente na linha ascendente, tendo em vista que se deve respeitar, prioritariamente, os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da função social da propriedade. Assim, este trabalho objetiva apontar a importância e a urgência de se discutir a forma de divisão da herança do filho pré-morto entre os ascendentes na família multiparental, uma vez que não há previsão legal neste sentido, tendo como fundamentos a dignidade humana e a função social da herança.

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