Limites éticos para participação dos magistrados no espaço público democrático virtual: uma análise a partir do conceito de esfera pública de Habermas

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03-12-2019

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LEÃO, Marcos Dias. Limites éticos para participação dos magistrados no espaço público democrático virtual: uma análise a partir do conceito de esfera pública de Habermas. Orientador: Saulo Monteiro Martinho de Matos. 2019. 48 f. Trabalho de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade de Direito, Instituto de Ciências Jurídicas, Universidade Federal do Pará, Belém, 2019. Disponível em: https://bdm.ufpa.br:8443/jspui/handle/prefix/3255. Acesso em:.
No presente trabalho são discutidos quais são os Limites Éticos para Participação dos Magistrados no Espaço Público Democrático, tanto no exercício da função jurisdicional quanto fora dele, considerando a realidade das redes sociais e outras mídias virtuais, bem como as ideias de Jürgen Habermas sobre ética do discurso, democracia deliberativa e espaço público. Para tanto, esta pesquisa, também recorre a outros autores, como Lucia Santaella, que tratem sobre as consequências geradas com a divulgação de informações falsas e os seus reflexos no espaço digital. Com base nessas ideias e com a utilização de três estudos de caso, denominados: Magistrada X Vereadora Assassinada, Desembargadora X Ex-Deputado Federal e Roberto Barroso X Gilmar Mendes, será abordada a eficácia dos instrumentos normativos atuais no controle dos atos públicos dos juízes, reforçando a necessidade de controle da atuação dos magistrados, tendo em vista os limites existentes em relação ao direito à liberdade de expressão, inclusive para que não ocorra prática de crimes ou de condutas que prejudiquem a legitimidade do poder judiciário. Na abordagem dessas questões, este trabalho fará uso da consulta bibliográfica, empregando tanto o método dedutivo quanto o indutivo. Este estudo possui as seguintes hipóteses de pesquisa: a) as sanções atuais são ineficazes quando aplicados aos magistrados; b) os instrumentos normativos atuais não tem conseguido limitar as manifestações dos magistrados no espaço público virtual; c) a falta de controle das manifestações dos juízes no espaço público digital afeta a legitimidade do poder judiciário; e d) a influência que é exercida pelo próprio poder judiciário sobre a sociedade, por meio dos magistrados, pode refletir negativamente sobre o comportamento dos demais cidadãos. Por fim, é importante informar que este trabalho será composto por três capítulos. No primeiro deles, intitulado “A Ética do Discurso e o Conceito de Espaço Público Democrático”, serão apresentadas algumas das principais ideias de Habermas. No segundo capítulo, denominado de “Realidades Virtuais, Novos Conceitos de Espaço Público Democrático e a Opinião Pública” se buscará discorrer sobre os espaços públicos virtuais e a relação com o pensamento habermasiano. Já no terceiro capitulo, chamado de “Estudos de Caso”, serão tratados casos práticos que demonstram a necessidade de limitação das manifestações dos magistrados nos espaços públicos virtuais.

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