Responsabilidade civil dos bancos no crime de saidinha bancária: análise legal e jurisprudencial

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27-06-2019

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BACCIOTTI, Alair de Mendonça. Responsabilidade civil dos bancos no crime de saidinha bancária: análise legal e jurisprudencial. Orientadora: Maria Alida Soares Van Den Berg. 2019. 47 f. Trabalho de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade de Direito, Instituto de Ciências Jurídicas, Universidade Federal do Pará, Belém, 2019. Disponível em: https://bdm.ufpa.br:8443/jspui/handle/prefix/3070. Acesso em:.
Com o avanço das relações de consumo e o crescente número de crimes de “saidinha bancária”, é necessário estabelecer a segurança jurídica do tema, encontrando o cenário mais adequado para os operadores do direito, para as instituições bancárias e aos usuários do serviço prestado. O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece responsabilidades dos fornecedores de serviços. Os bancos são prestadores de serviços, dentre os serviços está o saque de valores (numerário, dinheiro) a clientes, e assim é necessário encontrar o nexo causal entre essa prestação de serviços e o crime de saidinha bancária verificando as teorias de nexo causal e a jurisprudência sobre o tema em que se definem a responsabilidade civil objetiva desses prestadores de serviço.

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