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Navegando ICJ - Instituto de Ciências Jurídicas por Orientador "ALVES, Ivanildo Ferreira"
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Trabalho de Curso - Graduação - Monografia Acesso aberto (Open Access) Recrudescimento do penalismo brasileiro(2023-05-04) GONÇALVES, Jean Pedro Costa; ALVES, Ivanildo Ferreira; http://lattes.cnpq.br/5133700848720222O Direito Penal Brasileiro vem tendo fenômenos expansivos de política criminal, perpassando períodos de Regime Militar, de transição e Democrático, por governos de esquerda e de direita. Todos têm direito à preservação de direitos e garantias fundamentais, no entanto, o uso disfuncional de tais direitos, chamado de hipergarantismo, facilita a impunidade e consubstancia um perigo concreto à sociedade. As inovações penais ocorreram pela via legislativa e pela judicial. O recrudescimento legislativo tem algumas incoerências, como as inovações do Pacote Anticrime de retirar a qualificadora de crime hediondo da conduta de extorsão qualificada pela morte; bem como trata como crime hediondo o furto qualificado pelo emprego de explosivo; porém, não é considerado tal o roubo com destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo. Outra incoerência é o tratamento de organizações criminosas como não-terroristas, embora haja aparelhamento paraestatal e antiestatal. Apesar da crescente expansão da política criminal, há um contra-movimento de descriminalização, como no crime de adultério, o qual ocorreu por via legislativa, gerando como postura reacionária a proposta de criminalização do incesto. A legitimação do poder de punir está diretamente ligada ao significado social de sua aceitação: para o jurista, uma autoridade é válida ou não; para o sociólogo a validade é gradativa. A Teoria do Inimigo do Estado, teve suas origens no funcionalismo sistêmico; na qual há uma distinção entre direito penal do cidadão e direito penal do inimigo. No primeiro se pune condutas, e no segundo, se pune o próprio sujeito, por meio de medidas de seguranças, tais quais o Regime Disciplinar Diferenciado. A aplicação da Teoria do Domínio do fato possibilita a condenação por crimes de perigo abstrato.Trabalho de Curso - Graduação - Artigo Acesso aberto (Open Access) A valoração da palavra da vítima nos crimes de injúria(2023-12-13) ALVES, Renan Mateus Medeiros; ALVES, Ivanildo Ferreira; http://lattes.cnpq.br/5133700848720222A palavra da vítima, em geral, é o marco inicial da análise policial e judiciária de casos de injúria, tendo este presente trabalho o objetivo de levantar reflexões críticas acerca do papel que as declarações da vítima assumem nesses processos. Para tanto, foram realizadas revisão bibliográfica, análise documental de dados oficiais no Brasil, e análise de jurisprudenciais de alguns tribunais estaduais e de nossas cortes superiores, no intuito de verificar os impactos da relevância da palavra da vítima nos processos relacionados a crime de injúria, seja simples, ou injúria racial e homofóbica, de penas mais graves, traçando um paralelo quanto aos crimes domésticos, cometidos, geralmente, sem a presença de testemunhas, no intuito de verificar como nosso judiciário trata casos de injúria neste cenário de escasso acervo probatório. No mais, importante ressaltar que o judiciário brasileiro nos casos de injúria possui bastante atenção nas alegações proferidas pelo acusado, uma vez que esse traz para si o ônus probatório, e, caso não provado, é possível haver o avanço da acusação nestes casos. Em nossa conclusão, verificamos que, embora tenha importância considerável, a palavra da vítima em crimes de injúria encontra seus limites quando carente de demais provas, uma vez que o processo jurídico brasileiro, constitucionalmente, presume a inocência do acusado, e tratando de processos onde restam apenas as palavras das partes, não haveria, em nosso ordenamento jurídico, possibilidade de condenação do acusado unicamente baseada nas declarações da vítima, muito embora haver a possibilidade de condenação apor meio de testemunhas indiretas ou que só depuseram em sede de inquérito, deixando claro a importância, para as partes, de serem bem instruídas, utilizando do maior grau de aferição possível de suas declarações ou de terceiros, para conseguirem seu objetivo no processo.