A valoração da palavra da vítima nos crimes de injúria

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Data

13-12-2023

Título(s) alternativo(s)

The value of the victim's word in crimes of insult

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ALVES, Renan Mateus Medeiros. A valoração da palavra da vítima nos crimes de injúria. Orientador: Ivanildo Ferreira Alves. 2023. 23 f. Trabalho de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade de Direito, Instituto de Ciências Jurídicas, Universidade Federal do Pará, Belém, 2023. Disponível em: https://bdm.ufpa.br/jspui/handle/prefix/7483. Acesso em:.
A palavra da vítima, em geral, é o marco inicial da análise policial e judiciária de casos de injúria, tendo este presente trabalho o objetivo de levantar reflexões críticas acerca do papel que as declarações da vítima assumem nesses processos. Para tanto, foram realizadas revisão bibliográfica, análise documental de dados oficiais no Brasil, e análise de jurisprudenciais de alguns tribunais estaduais e de nossas cortes superiores, no intuito de verificar os impactos da relevância da palavra da vítima nos processos relacionados a crime de injúria, seja simples, ou injúria racial e homofóbica, de penas mais graves, traçando um paralelo quanto aos crimes domésticos, cometidos, geralmente, sem a presença de testemunhas, no intuito de verificar como nosso judiciário trata casos de injúria neste cenário de escasso acervo probatório. No mais, importante ressaltar que o judiciário brasileiro nos casos de injúria possui bastante atenção nas alegações proferidas pelo acusado, uma vez que esse traz para si o ônus probatório, e, caso não provado, é possível haver o avanço da acusação nestes casos. Em nossa conclusão, verificamos que, embora tenha importância considerável, a palavra da vítima em crimes de injúria encontra seus limites quando carente de demais provas, uma vez que o processo jurídico brasileiro, constitucionalmente, presume a inocência do acusado, e tratando de processos onde restam apenas as palavras das partes, não haveria, em nosso ordenamento jurídico, possibilidade de condenação do acusado unicamente baseada nas declarações da vítima, muito embora haver a possibilidade de condenação apor meio de testemunhas indiretas ou que só depuseram em sede de inquérito, deixando claro a importância, para as partes, de serem bem instruídas, utilizando do maior grau de aferição possível de suas declarações ou de terceiros, para conseguirem seu objetivo no processo.

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