A Inconstitucionalidade da tributação sobre livros, periódicos, jornais e papéis destinados à sua impressão: uma análise acerca das implicações geradas pelo Projeto de Lei nº 3.887/2020

Carregando...
Imagem de Miniatura

Data

19-02-2021

Título(s) alternativo(s)

Tipo de acesso

Acesso Abertoaccess-logo

Citar como

LAMEIRA, Fernanda Garcia. A inconstitucionalidade da tributação sobre livros, periódicos, jornais e papéis destinados à sua impressão: uma análise acerca das implicações geradas pelo Projeto de Lei nº 3.887/2020. Orientador: Breno Baía Magalhães. 2021. 20 f. Trabalho de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade de Direito, Instituto de Ciências Jurídicas, Universidade Federal do Pará, Belém, 2021. Disponível em: https://bdm.ufpa.br:8443/jspui/handle/prefix/4746. Acesso em:.
A imunidade tributária de livros, jornais, periódicos e papéis destinados à sua impressão está prevista no ordenamento jurídico brasileiro desde 1946, tendo sido mantida no texto constitucional de 1988 com o objetivo de garantir determinados direitos fundamentais aos cidadãos, tais como a liberdade de expressão, a manifestação do pensamento, o acesso à educação e a difusão da cultura. Partindo desta concepção, a imunidade tributária foi sendo expandida no decorrer dos anos pelos julgados do Supremo Tribunal Federal e pela legislação ordinária, a ponto de abranger livros eletrônicos, álbuns de figurinha e afins; bem como se projetar não apenas sobre impostos, mas também sobre contribuições especiais (PIS e COFINS), conforme redação dada pela Lei nº. 10.865/04. Entretanto, em 21/07/2020 o atual ministro da Economia apresentou projeto de lei que revoga a garantia de alíquota zero das contribuições do PIS/COFINS aplicada à livros, jornais, periódicos e papéis destinados à sua impressão, levantando debates acerca da constitucionalidade da medida. Nesse sentido, observa-se que o projeto contraria a tendência legislativa e jurisprudencial pela ampliação da imunidade tributária, configurando assim uma violação aos direitos fundamentais já mencionados, à medida que o aumento no pagamento de tributos sobre livros, jornais e periódicos dificulta a manifestação daqueles. Por fim, por representar um retrocesso na implementação e concretização dos direitos à liberdade de expressão, manifestação de pensamento, acesso à educação e difusão da cultura, a proposta de lei nº 3.887/2020 viola o princípio da proibição ao retrocesso, sendo, portanto, inconstitucional.

Fonte

Fonte URI

Disponível na internet via SAGITTA

Aparece na Coleção