O sistema penal e a garantia dos direitos humanos: os perigos da doutrina do dever de punir na jurisprudência da corte interamericana de direitos humanos

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29-06-2023

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CARDOSO, Emanuela Nazaré Carvalho. O sistema penal e a garantia dos direitos humanos: os perigos da doutrina do dever de punir na jurisprudência da corte interamericana de direitos humanos. Orientador: Breno Baía Magalhães. 2023. 55 f. Trabalho de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade de Direito, Instituto de Ciências Jurídicas, Universidade Federal do Pará, Belém, 2023. Disponível em: https://bdm.ufpa.br/jspui/handle/prefix/6288. Acesso em:.
A presente pesquisa tem o condão de analisar a doutrina do dever de investigar e de punir, construída pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, diante do contexto de exercício do poder punitivo e o objetivo de proteção dos direitos humanos, valendo-se do método dedutivo de pesquisa, por meio de pesquisa bibliográfica, e levantamento jurisprudencial. Para tanto, será realizada a exposição das principais características do dever de investigar e de punir violações de direitos humanos imposto aos Estados sujeitos à jurisdição da Corte, de modo a analisar suas possíveis consequências nos ordenamentos jurídicos domésticos. Outrossim, buscará definir a posição do sistema penal; ou como uma alternativa para a proteção dos direitos humanos; ou como um sistema violador desses direitos, a fim de compreender a aplicabilidade da doutrina do dever de investigar e de punir. A partir disso, concluiu-se que, no quadro atual de crise do sistema penal, não é possível compatibilizar o exercício do poder punitivo com a garantia dos direitos humanos almejada pelo dever de investigar e punir.

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