“Sobreposição” de territórios em questão e os quilombolas emergentes na situacionalidade da reserva extrativista de Ipaú-Anilzinho.

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01-02-2019

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BRITO, Stephanie Vieira.“Sobreposição” de territórios em questão e os quilombolas emergentes na situacionalidade da reserva extrativista de Ipaú-Anilzinho. Orientadora: Rosa Elizabeth Acevedo Marin. 2019. 32 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização) – Curso de Especialização em Comunicação Científica na Amazônia, Curso Internacional de Formação de Especialistas em Desenvolvimento de Áreas Amazônicas, Núcleo de Altos Estudos Amazônicos, Universidade Federal do Pará, Belém, 2019. Disponível em: https://bdm.ufpa.br:8443/jspui/handle/prefix/3021. Acesso em:.
No Brasil, observa-se em matéria de territórios e formas de usufruto situações jurídicas que foram denominadas de “Sobreposição”, termo igualmente adotado na academia que se revelam sob um ângulo de conflituosidade e contraditoriedade. A partir de direitos consagrados constitucionalmente a saber a Constituição Federal do Brasil de 1988 – CF/88, no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, consagra o direito à propriedade definitiva aos remanescentes de quilombos. O referido dispositivo compõe o leque dos direitos territoriais existentes no plano nacional e internacional dos povos etnicamente diferenciados, os quais criam novos padrões jurídicos no Brasil e do instituído na a Lei n.º 9.985/2000, que rege o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, estabelecendo formas de implantação e gestão das Unidades, emergem restrições, constrangimentos, intrusamentos de territorialidades específicas, gerando os conflitos de sobreposição de territórios. Este trabalho busca analisar os motivos pelos quais as comunidades de Joana Peres e Anilzinho, localizadas na Reserva Extrativista – RESEX de Ipaú-Anilzinho, do município de Baião-PA, permanecem reivindicando a identidade de extrativistas tradicionais e, ao mesmo tempo, pleiteiam o título da propriedade definitiva como remanescentes de quilombos. Os procedimentos orientam-se para estabelecer diálogo interdisciplinar entre o Direito e a Antropologia. Com relação ao primeiro serão analisadas doutrinas, legislações e jurisprudências e no âmbito antropológico será utilizado o método etnográfico e pesquisa participante, no desenvolver do trabalho de campo. O artigo possui como base empírica as entrevistas semiestruturadas e conversas informais realizadas com os seguintes protagonistas/interlocutores: extrativistas-quilombolas das comunidades tradicionais de Joana Peres (3) e de Anilzinho (2) e com o representante da atual gestão do Conselho Regional do Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (CR4-ICMBio). Conclui-se: a) haver dificuldade de diálogo entre as comunidades e a atual gestão da CR4-ICMBio; b) as comunidades tradicionais de Joana Peres e Anilzinho, a partir de unidades de mobilização, continuam lutando pela permanência no território tradicional e por suas territorialidades específicas; c) alguns moradores da RESEX se consideram quilombolas, outros negam essa identidade, mesmo considerando a possibilidade de uma origem negra.

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