Ordenamento de currais-de-pesca no litoral brasileiro: possibilidade ou utopia?

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21-12-2022

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RODRIGUES, Renato Pinheiro. Ordenamento de currais-de-pesca no litoral brasileiro: possibilidade ou utopia? Orientador: Marcos Ferreira Brabo. 2022. 42 f. Trabalho de Curso (Bacharel em Engenharia de Pesca) – Faculdade de Engenharia de Pesca. Instituto de Estudos Costeiros, Campus Universitário de Bragança, Universidade Federal do Pará, Bragança-PA, 2022. Disponível em: https://bdm.ufpa.br:8443/jspui/handle/prefix/5734. Acesso em:.
Os currais-de-pesca são definidos como uma arte de pesca passiva, confeccionada a partir de madeiras e cipós extraídos do ecossistema manguezal ou materiais sintéticos como rede, instalados estrategicamente considerando variáveis oceanográficas, como o regime de marés, o comportamento das correntes marítimas, a dinâmica dos ventos e o tipo de sedimento. Esta armadilha está presente ao longo de todo o litoral brasileiro, modificando a paisagem local, interferindo na navegabilidade de embarcações, alterando as correntes marítimas e proporcionando risco para pescadores que capturam outros recursos pesqueiros. Tal situação é promovida pela inexistência de uma norma jurídica federal específica para a modalidade, o que pode ser observado em algumas Unidades da Federação, como é o caso do estado de Alagoas. O objetivo deste trabalho foi propor diretrizes para o ordenamento de currais-de-pesca no litoral brasileiro, considerando as fases de instalação, operação e desativação. Ao longo dos anos, diversas normas jurídicas tentaram balizar a prática de currais-de-pesca, com proibições e liberações, entretanto, até os dias atuais, é possível observar armadilhas sem sinalização adequada, em locais e pontos tidos como posse pelos proprietários, por vezes registrados informalmente em colônias de pesca, inclusive praticando a comercialização do lugar sem qualquer documentação emitida por órgãos reguladores autorizando o uso do espaço. A instalação deve ocorrer a partir da solicitação de cessão de espaço público da União para fins de pesca por meio de um ato declaratório gratuito, online, junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, sob orientação e acompanhamento de um técnico da área. Posteriormente, o órgão ambiental e a Marinha do Brasil devem ser consultados acerca de uma autorização de 20 anos, com possibilidade de renovação por mais 20 anos, concedida pela Secretaria de Patrimônio da União, tomando como base o Decreto 10.576/2020 direcionado a aquicultura. No que diz respeito a etapa de operação, o aspecto mais importante está na fiscalização por parte dos órgãos ambientais quanto aos quesitos construtivos, como localização geográfica, dimensão das estruturas, materiais empregados na confecção, seletividade e sinalização da armadilha. Este monitoramento também é de suma importância na fase de desativação, o que garante a retirada da arte de pesca, se for o caso. Desta forma, cria-se a expectativa de que esta norma jurídica venha a diminuir a concorrência de conflitos pelos usos múltiplos da água no litoral brasileiro, em especial na diminuição de acidentes envolvendo embarcações e até pescadores de outras modalidades, bem como promova o ordenamento da atividade.

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