A constitucionalidade no ordenamento jurídico brasileiro, do decreto nº 5.144, de 16 de julho de 2004 - lei do abate de aeronaves

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05-10-2010

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VIRISSIMO, Marcello Cristovão Guedes. A constitucionalidade no ordenamento jurídico brasileiro, do decreto nº 5.144, de 16 de julho de 2004 - lei do abate de aeronaves. Orientador: Luiz Eduardo de Souza.2010. 45 f. Trabalho de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade de Direito, Instituto de Ciências Jurídicas, Universidade Federal do Pará, Belém, 2010. Disponível em: https://bdm.ufpa.br:8443/jspui/handle/prefix/3627. Acesso em:.
O trabalho aqui apresentado é um estudo analítico do decreto nº. 5.144, de 16 de julho de 2004, que normatizou a Lei do Abate de Aeronaves, lei nº. 9.614, de 05 de março de 1998, que instituiu a possibilidade legal de abater aeronaves civis voando sob o território nacional, em descumprimento as regras internacionais de tráfego aéreo ou se recusando a fornecer sua correta identificação. O intuito deste estudo é demonstrar a legitimidade e validade do citado decreto, perante os princípios constitucionais, suas características e finalidade dentro do sistema constitucional. Buscou-se observar como o direito de proteger os interesses estatais e a justificativa legal que autoriza a aplicação do abate de aeronaves perante as leis internacionais, entra em conflito com o direito à vida protegido pela Constituição Federal de 1988. Outrossim, analisou-se a possibilidade da adoção da pena de morte no Brasil para o entendimento da essência deste decreto, pois o uso do “tiro de destruição” contra aeronaves durante o voo, em quase a totalidade das vezes, determina a sentença de morte a todos a bordo. Analisou-se também, o dever do Estado de proteger sua soberania e o poder estatal de exercer sanções, observadas as convenções internacionais relacionadas ao uso de armas para o abate de aeronaves durante o voo. Demonstrou-se o intuito do decreto em normatizar a identificação, interceptação e abate de aeronaves suspeitas de tráfico de entorpecentes dentro do espaço aéreo brasileiro e a impossibilidade dos pilotos do Comando da Aeronáutica serem acusados de conduta criminosa. Analisou-se a importância das excludentes de ilicitude, prevista em nosso ordenamento jurídico, em especial o estrito cumprimento de dever legal. Finalmente, buscou-se demonstrar a busca Estatal em evitar a perda de vidas humanas e o mecanismo desenvolvido para o cumprimento fiel do “tiro de destruição”, que somente será disparado quando estiverem exauridas todas as outras tentativas possíveis e procedimentos legais de interceptação para evitar a morte desnecessária de possíveis inocentes.

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Disponível na internet via email: bdm@ufpa.br

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