Mecanismos de acesso à moradia em áreas públicas

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01-01-2019

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OLIVEIRA, Alex Silva de. Mecanismos de acesso à moradia em áreas públicas. Orientadora: Eliane Cristina Pinto Moreira. 2019. 58 f. Trabalho de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade de Direito, Instituto de Ciências Jurídicas, Universidade Federal do Pará, Belém, 2019. Disponível em: https://bdm.ufpa.br:8443/jspui/handle/prefix/3071. Acesso em:.
O presente estudo trata da temática dos mecanismos jurídicos e políticos existentes que possibilitam a aplicação do direito à moradia em áreas públicas, tendo em vista a impossibilidade de usucapir estes bens (art.183, §3º, CF 88), no qual algumas decisões judiciais concedem usucapião em bens públicos e com isso, negligenciam a possibilidade de aplicar outros instrumentos que conseguiriam ter a mesma finalidade em garantir à função social da propriedade e efetivação do direito fundamental à moradia, como a Concessão Especial Para fins de Moradia (CUEM) disciplinada na Medida Provisória n° 2.220, de 4 de setembro de 2001, presente no art. 183, §1°, CF/88, e incorporada como instrumento de regularização fundiária urbana pela Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017 (Reurb). Tendo como escopo esta temática, o estudo realizar uma análise crítica da evolução da legislação brasileira, desde a invasão do Brasil por Portugal, passando pelas sesmarias, Lei de Terras de 1850, a Constituição Federal de 1988 até a mais recente Lei de regularização urbana (Reurb) com o propósito de compreende os motivos históricos do grande déficit habitacional brasileiro e a importância da criação de instrumentos jurídicos cabazes de efetivar o direito à moradia digna e analisar o quão efetivos são os instrumentos existentes.

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