A Audiência de apresentação do adolescente no procedimento de apuração do ato infracional: o direito à ampla defesa e ao contraditório face a ótica garantista do Estatuto da Criança e do Adolescente

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26-08-2020

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RODRIGUES, Jenifer Natasha Sodre. A Audiência de apresentação do adolescente no procedimento de apuração do ato infracional: o direito à ampla defesa e ao contraditório face a ótica garantista do Estatuto da Criança e do Adolescente. Orientadora: Luanna Tomaz de Souza. 2020. 75 f. Trabalho de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade de Direito, Instituto de Ciências Jurídicas, Universidade Federal do Pará, Belém, 2020. Disponível em: https://bdm.ufpa.br:8443/jspui/handle/prefix/4725. Acesso em:.
A presente pesquisa debate as implicações da oitiva do adolescente na audiência de apresentação no procedimento de apuração do ato infracional para a ampla defesa e o contraditório. Trata-se de instituto jurídico moderno na legislação brasileira e, a fim de analisar o ato do procedimento supramencionado, buscou-se fazer um paralelo com as garantias constitucionais e textos advindos de tratados e declarações internacionais ratificadas pelo Brasil, bem como abordar a as formas de aplicação já adotadas no processo penal. Para tanto, fez-se necessário abordar o tratamento conferido as crianças e adolescentes pela ótica histórico-normativa; apresentar as fases do procedimento de apuração do ato infracional, demonstrar a audiência de apresentação como instituto específico da área de concentração Infância e Juventude, correlacionando a efetivação das garantias constitucionais nesse ato. Parte-se, então, de uma abordagem dedutiva cumulada a pesquisa bibliográfica e documental. Diante disso, verificou-se que a Constituição se faz clara ao determinar a garantia à ampla defesa e ao contraditório no sistema brasileiro. Observou-se, ainda, que o Código de Processo Penal no decorrer de sua vigência adequou-se as mudanças aderidas no novo sistema constitucional, moldando-se para tal. Verificou-se que a oitiva do adolescente na audiência de apresentação em ato primeiro contrasta com os princípios e garantias constitucionais já consagrados.

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