Execução provisória da pena nas decisões do tribunal do júri: o artigo 492, I, e do Pacote Anticrime

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06-01-2021

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NONATO, Alanna Katrina Barbosa. Execução provisória da pena nas decisões do tribunal do júri: o artigo 492, I, e do Pacote Anticrime. Orientador: Tainá Ferreira e Ferreira. 2021. 58 f. Trabalho de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade de Direito, Instituto de Ciências Jurídicas, Universidade Federal do Pará, Belém, 2021. Disponível em: https://bdm.ufpa.br:8443/jspui/handle/prefix/4717. Acesso em:.
O Tribunal do Júri é uma garantia e direito constitucional do réu, entretanto em 2019 foi proposta pela Lei 13.964/2019, o famoso Pacote Anticrime, a possibilidade de execução provisória da pena para condenações advindas do tribunal popular desde que iguais ou superiores a 15 anos, trazendo a tona novamente o debate sobre a constitucionalidade da execução provisória da pena. Sendo assim, este trabalho visa analisar o instituto do Tribunal do Júri, e demonstrar várias críticas procedimentais feitas pela doutrina, bem como apresentar conceitos fundamentais ao Estado Democrático de Direito, para assim viabilizar o debate sobre a execução provisória da pena, de modo a verificar se essa autorização legislativa condiz com o ordenamento Constitucional do Estado Democrático de Direito. Baseado no método de pesquisa de levantamento bibliográfico e pesquisa jurisprudencial, foi possível perceber que o dispositivo da execução provisória, nos moldes do art 432, I, e , incluído no Código de Processo Penal em 2019 pelo Pacote Anticrime, conflita com muitas das regras e princípios constitucionais e infralegais do ordenamento vigente.

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