Justiça socioambiental e territorialidade: o caso da comunidade quilombola São Jorge

dc.contributor.advisor1PEREIRA, Luiz Otávio Corrêa
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/3660705098410959pt_BR
dc.creatorGOMES, Matheus Santana
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/2646646208232128pt_BR
dc.date.accessioned2024-10-01T16:45:44Z
dc.date.available2024-10-01T16:45:44Z
dc.date.issued2023-12-07
dc.description.resumoEste trabalho baseia-se em um caso de uma série de crimes socioambientais cometidos por empresas que fazem linhas de transmissão em território quilombola. Neste caso, será relatada a luta por resistência da Comunidade Quilombola São Jorge, localizada no município de Moju-PA. Existe um vasto número de casos de invasões em terras de quilombo por empresas que visam apenas o benefício próprio e fazem de conta que não há vidas naquelas localidades. Ao instalarem as torres que darão sustento aos popularmente chamados de “linhões”, causam diversos problemas ambientais. A questão do desmatamento, as queimadas, a degradação do solo são exemplos dessa catástrofe que toma conta dos territórios que um dia já foram locais de preservação. O objetivo deste trabalho é contribuir, na forma de um ensaio reflexivo e crítico, demonstrando onde se apresentam os principais impactos que as comunidades sofrem. Eunápio Dutra do Carmo fala sobre os motivos que provocam as chamadas “desterritorializações”, fazendo com que as comunidades se desprendam de seu espaço, suas raízes e as práticas de subsistência. O mesmo autor aduz sobre as maneiras de sobreviver dos quilombolas, como elas se organizam desde a sua dimensão biológica, emocional e cultural, passando pela organização social, até chegar nas formas de produção de alimentos e insumos para sua manutenção. Tânia Pacheco, em seu artigo “Desigualdade, injustiça ambiental e racismo: uma luta que transcende a cor” (2007), traz a importância de se posicionar contra qualquer tipo de desigualdade, sempre respeitando a diversidade cultural e abordando a possibilidade de cidadania entre os povos. Apontar o quão é prejudicial às comunidades a entrada de grandes empresas em seus territórios. A saída forçada dos membros da comunidade que irão obrigatoriamente impor novas formas de organização coletiva, pois é chegado um momento em que fica inviável tirar o próprio sustento de um lugar onde os desastres ambientais já se apossaram. Muitas vezes as famílias têm que abandonar o quilombo e ir para outros locais pela insegurança que sentem ao permanecer naquele local. São expostos aos resíduos sólidos jogados na natureza que poluem os rios, atacam a mata e tiram seu meio de sobrevivência (CARMO, 2019). As comunidades quilombolas são reconhecidas pelos seus valores históricos e culturais. Contudo, suas virtudes são colocadas em risco com a exploração extrativista intensa em detrimento da manutenção deste mesmo meio econômico. Com o avanço das grandes empresas essas pessoas sentem-se na obrigação de recuar. Isso culmina na mudança de tradicionalidade, sendo necessário muitas vezes sair do seu quilombo para morar nos centros urbanos em busca de sobrevivência (GONZAGA, 2017). O direito à propriedade dos quilombolas se torna matéria constitucional apenas na Constituição Federal de 1988, capitulada no Art. 68 dos Atos de Disposições Constitucionais Transitórias. A inclusão deste preceito constitucional surge para reparar a injustiça histórica cometida pela sociedade escravocrata brasileira contra o povo negro. Mas na prática, o dispositivo é deixado de lado, se sobressaindo os interesses das pessoas que possuem maior poder aquisitivo, ou seja, os donos de grandes empresas (Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras e Rurais Quilombolas e Terra de Direitos, 2018). O motivo que instigou a pesquisa e análise da justiça socioambiental no Pará deu-se pela ausência de garantia de direitos que têm os quilombolas. Estes sofrem com total desamparo estatal. Os impactos socioambientais e a insegurança dentro de seu território se tornam importantes para o olhar da população. Discutir sobre saúde e território dessas comunidades é necessário para desenvolver estudos no tocante à saúde coletiva e ambiental. A política de proteção deve ser voltada para o uso do território e as condições de saúde de quem vive nessas áreas.pt_BR
dc.identifier.citationGOMES, Matheus Santana. Justiça socioambiental e territorialidade: o caso da Comunidade quilombola São Jorge. Orientador: Luiz Otávio Corrêa Pereira. 2023. 43 f. Trabalho de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade de Direito, Instituto de Ciências Jurídicas, Universidade Federal do Pará, Belém, 2023. Disponível em: https://bdm.ufpa.br/jspui/handle/prefix/7264. Acesso em:.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bdm.ufpa.br/jspui/handle/prefix/7264
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.source.uriDisponível na internet via SAGITTApt_BR
dc.subjectCrimes socioambientaispt_BR
dc.subjectComunidadept_BR
dc.subjectQuilombopt_BR
dc.subjectTerritóriopt_BR
dc.subjectEmpresaspt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
dc.titleJustiça socioambiental e territorialidade: o caso da comunidade quilombola São Jorgept_BR
dc.typeTrabalho de Curso - Graduação - Monografiapt_BR

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