O Reconhecimento do abandono afetivo parental como ilícito civil gerador de indenização por dano moral

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29-06-2022

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SENA, Letícia Caroline Ribeiro. O reconhecimento do abandono afetivo parental como ilícito civil gerador de indenização por dano moral. Orientador: Élcio Aláudio Silva de Moraes. 2022. 55 f. Trabalho de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade de Direito, Instituto de Ciências Jurídicas, Universidade Federal do Pará, Belém, 2022. Disponível em: https://bdm.ufpa.br:8443/jspui/handle/prefix/4766. Acesso em:.
O presente trabalho consistiu na investigação acerca da possibilidade de caracterizar o abandono afetivo parental como ato ilícito para efeito de preenchimento dos pressupostos necessários para a responsabilização civil por dano moral. Partindo da abordagem dedutiva, demonstrou-se como a constitucionalização do direito de família promoveu o princípio da afetividade e este possui papel fundamental na garantia da dignidade dos filhos no ambiente familiar. Bem como, a leitura constitucional da responsabilidade civil demanda sua aplicação, de acordo com o princípio da solidariedade social que se desdobra na solidariedade familiar quando se trata de reparação em matéria de família. Considerando a concepção de ilicitude civil e a relevância dos direitos da personalidade, especialmente no âmbito familiar, verificou-se que o abandono afetivo parental culmina em ofensa aos aspectos inerentes ao desenvolvimento da personalidade da criança e do adolescente, contrariando dever geral de cuidado manifestado nos inúmeros dispositivos constitucionais e legislativos de proteção à infância. Por fim, concluiu-se que, a omissão do genitor para com seus deveres parentais recai em violação dos princípios da afetividade, da dignidade humana e da solidariedade familiar, contrariando diretrizes elementares da Constituição e do direito de família, evidenciando, portanto, a ocorrência de ilicitude civil apta a ensejar reparação por dano moral.

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