A Ampla defesa e o contraditório no processo administrativo disciplinar: uma análise da Súmula Vinculante Nº 5 do STF

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10-12-2019

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CHAVES, Maria do Céu Oliveira. A Ampla defesa e o contraditório no processo administrativo disciplinar: uma análise da Súmula Vinculante Nº 5 do STF. Orientadora: Ana Maria Rodrigues Barata. 2019. 56 f. Trabalho de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade de Direito, Instituto de Ciências Jurídicas, Universidade Federal do Pará, Belém, 2019. Disponível em: https://bdm.ufpa.br:8443/jspui/handle/prefix/3254. Acesso em:.
Os Conflitos entre o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa e da Súmula Vinculante nº 5 do STF; retrata as repetidas decisões do Excelso Supremo Tribunal Federal, contra a imposição da necessidade de advogados em processos administrativos disciplinares, na defesa de interesse dos servidores de todas as esferas, por falta grave, ou não, durante o serviço público. Ocorre que a Súmula Vinculante discorda completamente da Súmula nº 343 do Superior Tribunal de Justiça, onde ela trata que não haverá lesão á Constituição Federal, a falta da presença de advogado em Processo Administrativo Disciplinar. Por outro lado, o Inciso LV, do Art. 5º da CF/88, obriga que haja plenitude na defesa, tendo como manutenção da mesma, os Advogados, conforme trata a Lei 8.906 de 04 de julho de 1994 em seu art. 3º. O conflito se demonstra claramente entre a Sumula Vinculante nº 5 do STF e o inciso LV do Art. 5º da CF/88, combinado com o art. 3º da lei 8.906/94.

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