A piscicultura Familiar e a influência da sua definição sobre o acesso ao PRONAF

dc.contributor.advisor1BRABO, Marcos Ferreira
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/4274389612082613
dc.creatorCALDAS, Gefison de Sousa
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/6279219575656370
dc.date.accessioned2025-04-29T19:09:23Z
dc.date.available2025-04-29T19:09:23Z
dc.date.issued2025-03-20
dc.description.resumoA Lei Federal n° 11.959 de 29 de junho de 2009, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, define a aquicultura como familiar com base na Lei Federal n° 11.326 de 24 de julho de 2006, que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais. O objetivo deste estudo foi analisar a influência da definição de piscicultura familiar sobre o acesso ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF). Entre janeiro e dezembro de 2024, efetuou-se uma pesquisa documental que contemplou as normas jurídicas federais que incidem sobre a temática e as normatizações do Banco Central do Brasil acerca de crédito rural e especificamente do PRONAF. Constatou se que o PRONAF disponibilizava até R$400.000,00 por beneficiário no caso de investimento e até R$250.000,00 quando se tratava de custeio, por ano, no Plano Safra 2024/2025. No tocante a investimento, o valor é suficiente para implantar um empreendimento pelo menos duas vezes maior do que os limites estabelecidos pela legislação. Em se tratando de custeio, a capacidade produtiva do limite previsto para tanques-rede é muito superior ao de reservatórios hídricos, o que demonstra uma desnecessária e injustificável disparidade. Concluiu-se que não há motivação plausível para restringir o acesso ao PRONAF aos empreendimentos aquícolas com lâmina d’água até dois hectares e 500 m3 de tanques-rede, conforme prevê a Lei Federal n° 11.326 de 24 de julho de 2006.pt_BR
dc.identifier.citationCALDAS, Gefison de Sousa. A piscicultura Familiar e a influência da sua definição sobre o acesso ao PRONAF. Orientador: Marcos Ferreira Brabo. 2025. 25 f. Trabalho de Curso (Bacharelado em Engenharia de Pesca) – Faculdade de Engenharia de Pesca. Instituto de Estudos Costeiros, Campus Universitário de Bragança, Universidade Federal do Pará, Bragança-PA, 2025. Disponível em: https://bdm.ufpa.br/handle/prefix/8045. Acesso em: .pt_BR
dc.identifier.urihttps://bdm.ufpa.br/handle/prefix/8045
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.rights.licenseAttribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 Internationalen
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/pt_BR
dc.subjectAgricultura Familiarpt_BR
dc.subjectAquiculturapt_BR
dc.subjectCrédito Ruralpt_BR
dc.subjectLegislaçãopt_BR
dc.subjectFomentopt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS AGRARIAS::RECURSOS PESQUEIROS E ENGENHARIA DE PESCA::AQUICULTURA
dc.titleA piscicultura Familiar e a influência da sua definição sobre o acesso ao PRONAFpt_BR
dc.typeTrabalho de Curso - Graduação - Monografiapt_BR

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