Logo do repositório
  • Português do Brasil
  • English
  • Español
  • Français
  • Entrar
    Novo usuário? Clique aqui para cadastrar. Esqueceu sua senha?
Logo do repositório
  • Tudo na BDM
  • Documentos
  • Contato
  • Português do Brasil
  • English
  • Español
  • Français
  • Entrar
    Novo usuário? Clique aqui para cadastrar. Esqueceu sua senha?
  1. Início
  2. Pesquisar por Autor

Navegando por Autor "MACEDO, Mariana Neiva da Luz"

Filtrar resultados informando as primeiras letras
Agora exibindo 1 - 1 de 1
Resultados por página
Opções de Ordenação
  • Carregando...
    Imagem de Miniatura
    Trabalho de Curso - Graduação - MonografiaAcesso aberto (Open Access)
    Processo penal “fast-food”: concentração de atos processuais em audiências de custódia após a Lei 13.964/2019
    (2020-08-26) MACEDO, Mariana Neiva da Luz; SOUZA, Luanna Tomaz de; http://lattes.cnpq.br/5883415348673630
    Analisa-se a possibilidade da concentração de atos processuais, em especial de instrução, no momento destinado a realização da custódia, a fim de verificar qual o impacto da Lei 13.964/2019. Para tanto, realiza-se uma pesquisa bibliográfica e documental, que se utiliza do método dedutivo para que sejam feitas as considerações acerca de como a doutrina, lei e jurisprudência se portam diante da problemática. Em um primeiro momento, se fez necessário apresentar o conceito, finalidades e histórico de apresentação do instituto. Depois verificou-se de que forma a persecução penal é delineada no ordenamento jurídico nacional e a importância da forma processual. Ao final, identificou-se situações em que estão sendo concentrados atos processuais em sede de audiências de custódia e quais são suas implicações. Verificou-se que a audiência de custódia é indispensável para a humanização do processo penal, pois permite ao judiciário uma visão real do funcionamento do sistema de justiça criminal e reduz o ingresso desnecessários de indivíduos no sistema carcerário. A instrução criminal e a audiência de custódia possuem formas pré-determinadas, garantindo a paridade de armas entre os atores processuais que são garantias outorgadas pelo texto constitucional e que a concentração de atos processuais em audiências de custódia são incompatíveis com o sistema de justiça criminal adotado pelo brasil e com as finalidades inerentes ao instituto da audiência de custódia. Constatou-se que a Lei 13.964/2019 é silente acerca da temática, no entanto, exige uma interpretação que deve seguir os mandamentos constitucionais, logo tal prática deve ser coibida, de modo a não acarretar prejuízos ao réu/acusado, e assim serem atendidas as finalidades pensadas à execução da audiência de custódia.
Logo do RepositórioLogo do Repositório
Nossas Redes:

DSpace software copyright © 2002-2025 LYRASIS

  • Configurações de Cookies
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Enviar uma Sugestão
Brasão UFPA