Violência perpetrada por parceiro íntimo sob efeito de substâncias psicoativas narrada pela mídia impressa paraense

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01-01-2018

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PAIXÃO, Victor Assis Pereira da. Violência perpetrada por parceiro íntimo sob efeito de substâncias psicoativas narrada pela mídia impressa paraense. Orientadora: Vera Lúcia de Azevedo Lima. 2018. 30 f. Trabalho de Curso (Bacharelado em Enfermagem) - Faculdade de Enfermagem, Instituto de Ciências da Saúde, Universidade Federal do Pará, Belém, 2018. Disponível em: http://bdm.ufpa.br/jspui/handle/prefix/1706. Acesso em:.
INTRODUÇÃO:A violência contra mulher é um fenômeno global, prevalente em sociedades que apresentam em sua cultura valores patriarcais, onde se predomina a iniquidade entre gêneros. Nesse contexto o consumo de substâncias psicoativas apresenta-se como um dos principais fatores associados à violência, demonstrando a necessidade de investigação na perspectiva do agressor. OBJETIVO:Analisar a violência contra mulher perpetrada por parceiro íntimo sobre o efeitodo álcool ou drogas psicoativas, narrada pela mídia impressa paraense no ano de 2017.METODOLOGIA:Trata-se de um estudo documental, retrospectivo, com abordagem quantitativa. As informações foram coletadas a partir de notas publicadas nos exemplares do jornal O Liberal/Belém-Pa no períodode janeiro a dezembro de 2017, disponíveis na biblioteca Arthur Vianna, analisadas a partir da construção de gráficos e tabelas. RESULTADOS E DISCUSSÕES: a partir da análise foram registrados nos jornais do ano de 2017, 30 casos de violência conjugal, com predominância em 83,33% da violência física, o álcool esteve associado à violência perpetrada contra parceira em 23,33% dos casos, revelando a necessidade buscar estudos relacionado o consumo de álcool e a violência, considerando seus impactos no contexto familiar. CONSIDERAÇÕES FINAIS:A lei 11.340 de 2006, caracterizada como Lei Maria da Penha, surja com o preceito de punir o agressor a garantir a segurança da vítima, em seu artigo 35, inciso V, prever espaços de reabilitação para o agressor, em consonância com constituição federal de 1988, que garante o acesso a saúde como direito de todos e um dever do estado, somada a lei orgânica da saúde 8.080 de 1990, deve-se assegurar atenção a saúde do agressor, não penas relacionado à ingestão de bebidas alcoólicas e substâncias psicoativas, mas no contexto da violência, compreendendo-a com um problema de saúde.

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