Terrenos e acrescidos de marinha: um estudo de caso do arqueoalagado do Piri, Belém-PA

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06-02-2018

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SILVA, Jordana Maciel da. Terrenos e acrescidos de marinha: um estudo de caso do arqueoalagado do Piri, Belém-PA. Orientadora: Sury de Moura Monteiro. Coorientador: Edmir Amajás Celestino. 2018. 57 f. Trabalho de Curso (Bacharelado em Oceanografia) - Faculdade de Oceanografia, Instituto de Geociências, Universidade Federal do Pará, Belém, 2018. Disponível em: http://bdm.ufpa.br/jspui/handle/prefix/857. Acesso em:.
O arqueoalagado do Piri, Belém-Pa, inserido na região considerada pela Secretaria de Patrimônio da União como área de terreno de marinha, tem sua “posse” questionada pela Prefeitura Municipal de Belém. Entraves jurídicos alavancam uma série de questionamentos, pois os critérios para a determinação da cota topográfica básica dos terrenos não contemplaram áreas que possuem aterros. A indecisão jurídica quanto a “posse” causa prejuízos aos moradores dessa região situada na orla marítima e área de “baixada” na 1ª Légua Patrimonial da cidade. Assim, este trabalho investigou os critérios de definição de terrenos e acrescidos de marinhas utilizados pela União na regularização dos lotes urbanos sobre o Arqueoalagado do Piri, Belém-PA. Para isso foi efetuado levantamento cartográfico da área, aplicação de questionários e leitura de referências acerca do tema. Inseguranças técnicas e jurídicas são percebidas em diversos procedimentos adotados na determinação e manutenção de tais terrenos sob a tutela da União. Incertezas também permeiam a população a cerca de quais tributos (IPTU e/ou taxa de ocupação) e para quem (Município e/ou União) devem pagar os impostos. É dever do Município e da União mobilizar ações educativas sobre o tema, apontando quais as implicações no cotidiano dos residentes na área, para que se possa concentrar esforços em uma melhor gestão do espaço.

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