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    Trabalho de Curso - Graduação - ArtigoAcesso aberto (Open Access)
    A utilização do contrato de namoro como instrumento de prevenção da união estável e a sua (in)validade no ordenamento jurídico brasileiro
    (2025-03-31) GOMES, Rafael Guimarães; POTIGUAR, Alex Lobato; http://lattes.cnpq.br/3414034940804923
    No decorrer dos anos, o instituto da família vem sofrendo significativas mudanças em seu entendimento, em virtude das modificações dos valores morais e sociais, impactando também os relacionamentos amorosos, que atualmente se alicerçam no respeito mútuo e na autonomia financeira de seus pares. A evolução da legislação brasileira permitiu uma maior amplitude do direito de família, com destaque para o reconhecimento de entidades familiares sem a necessidade de constituir o matrimônio, bastando apenas que os casais, em seu convívio público, contínuo e duradouro, tenham o animus de constituir família, relação essa denominada de união estável. Todavia, na modernidade do século XXI, houve um aumento significativo de casais que, preocupados com as implicações jurídicas da união estável, em caso de eventual separação, celebraram contratos de namoro, com a finalidade de restringir a relação somente a um namoro, afastando a configuração da união estável e, consequentemente, protegendo o patrimônio individual adquirido durante o convívio. Desse modo, a questão problema que norteia essa pesquisa seria sobre a possibilidade de efetuar a descaracterização da união estável através da celebração de um instrumento contratual, tendo como finalidade a discussão da invalidade jurídica do contrato de namoro quando utilizado com o objetivo de afastar o animus de família, restringindo os efeitos jurídicos do relacionamento somente ao namoro. Para tanto, procurou-se realizar um estudo sobre os institutos do direito de família e da aplicação do contrato de namoro, sendo empregado como metodologia pesquisas bibliográficas, a partir de materiais publicados em livros, artigos e monografias que versem sobre o tema. Como resultado, a pesquisa concluiu pela invalidade jurídica do contrato de namoro quando, equivocadamente, utilizado para alterar o animus de constituir família.
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