Navegando por Assunto "Capacidade Contributiva"
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Trabalho de Curso - Graduação - Monografia Acesso aberto (Open Access) A Progressividade e seletividade do ICMS na energia elétrica no Pará ante a consideração do mínimo existencial(2018-12-12) CREÃO, Alexandre Brazão; SILVA, Maria Stela Campos da; http://lattes.cnpq.br/6127087703635751O presente trabalho busca explanar a aplicação dos princípios da capacidade contributiva, seletividade, progressividade e do não-confisco no ordenamento jurídico brasileiro para que, a partir das teorias de justiça de John Rawls – Teoria do Mínimo Social – e Amartya Sen na perspectiva e atualização de Martha Nussbaum – Teoria das Capacidades –, possa-se explicar o que é o “mínimo existencial”, conceituando-o para que se entenda quais são as necessidades básicas do ser humano e, assim, dissertar se a energia elétrica é um bem essencial tanto formalmente, como já previsto em lei, quanto materialmente. Com isto, e considerando o grande número de processos judiciais tidos contra a empresa Centrais Elétricas do Pará – CELPA, além do valor exorbitante das faturas de energia no Estado do Pará, verificar-se-á se a Administração Pública Paraense, mesmo tendo arbitrado uma alíquota de 25% do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços – ICMS sobre o serviço em discussão, aplica em sua legislação as regras da Seletividade e Progressividade ao disciplinar a incidência do ICMS na energia elétrica, de modo a assegurar que todos tenham acesso de qualidade a esse serviço essencial sem uma extrema oneração, respeitando os princípios da Capacidade Contributiva e da Vedação ao Confisco, uma vez que ambos não permitem que o cidadão seja tributado em excesso, acima de sua capacidade, garantindo indiretamente a possibilidade de acesso a bens e serviços essenciais, que são recursos necessários para sua subsistência ou de sua família. Ao fim, conclui-se que o Estado do Pará aplica apenas o princípio da progressividade, negligenciando a essencialidade da energia elétrica para a vida dos cidadãos ao não aplicar a seletividade. Como solução, argui-se a possibilidade de o Poder Público paraense conceder benefícios fiscais aos consumidores deste serviço, devido ao fato de ser prescindível a autorização do CONFAZ quando a concessão de benefícios versarem sobre a garantia de direitos fundamentais, dando como exemplo as seguintes medidas: o aumento do limite máximo da faixa de consumo isenta de ICMS; e a criação de mais faixas diferenciadas de consumo para a aplicação de alíquotas progressivas, ou de bases de cálculo reduzidas, em cada uma delas.